Microempreendedor individual já pode utilizar residência como sede de empresa
O Plenário do Senado aprovou o PLC 167/2015 na sessão de 29 de março
Foi publicada nesta terça-feira (19) a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação.
A lei tem como origem o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). No Senado, foi aprovada sem emendas em março de 2016.
Pelo texto, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
6 Comentários
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Obrigado, Jusbrasil, pelo palco tão interessante de informações. continuar lendo
Já era tempo! Medida razoável, que pode retirar muitos da "informalidade". continuar lendo
A presidente já sancionou? continuar lendo
Também gostaria de saber se a Presidenta já sancionou!!! continuar lendo